Pois bem, sua resposta pode ser “não”, porém de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o condômino inadimplente possui direito de utilizar todas as áreas de lazer, inclusive o salão de festas do condomínio.

Em recente julgado o ministro Luis Felipe Salomão do STJ decidiu que apesar da inadimplência dos condôminos gerar prejuízo ao condomínio, é “ilícita a prática de privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns do edifício destinadas ao lazer, incorrendo em verdadeiro abuso de direito a disposição condominial que determina a privação da utilização como medida coercitiva, até mesmo coativa, de obrigar o adimplemento das taxas condominiais”
Entende o STJ que o Código Civil estabelece os meios legais para a cobrança das taxas de condomínio sem necessidade de constrangimento dos condôminos inadimplentes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça