A Lei de locações (Lei nº 8.245/1991) determina que o locador poderá efetuar a cobrança do aluguel adiantado quando não for exigido nenhuma garantia locatícia no contrato. As garantias são caução (o famoso depósito, que não poderá ser superior a três vezes o valor do aluguel), fiança, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Também determina a mesma lei que é vedada ao locador requerer mais de uma modalidade de garantia, ou seja, não poderá o locador exigir depósito + fiador, por exemplo. Fica a dica!