Principais pontos da MP :
1- As empresas poderão ter 20% de seus funcionários nesta modalidade; 2-O salário base da categoria a ser contratada não poderá ser superior a 1 salário mínimo e meio (R$ 1.497,00); 3- O contrato de trabalho poderá ser de no máximo 24 meses; 4-Poderá o funcionário trabalhar em qualquer tipo de atividade; 5-O salário do funcionário poderá ser pago já com 1/12 avos do 13º e 1/12 avos das férias com o 1/3 constitucional; 6-A alíquota do FGTS será de apenas 2% sobre o salário do funcionário; 7-Houve isenção das empresas de várias contribuições que eram destinadas as instituições como o SENAI, SENAC, SESI, SESC SEBRAE entre outros; 8-Houve desoneração da empresa em efetuar o pagamento da contribuição destinada à seguridade social no importe de 20% sobre o total da folha de pagamento; 9-O adicional de periculosidade será de 5% sobre o salário do funcionário “verde e amarelo”; 10-A MP 905 desonera as empresas de efetuarem o pagamento da multa no importe de 10% sobre o FGTS do funcionário que foi demitido. 11-Houve mudança também no auxilio acidente, pois a MP desconsidera como acidente trabalho o acidente ocorrido no trajeto do funcionário de sua casa ao trabalho e vice versa. 12-Haverá desconto de INSS nas parcelas de seguro desemprego.