Com a pandemia surgiram muitas dificuldades financeiras e com isso muitas contas atrasaram. Sem dúvida uma das despesas mais pesadas para a maioria da população brasileira e para os empreendedores é o aluguel. O aluguel geralmente corresponde a 40% dos gastos mensais.

Diante desse cenário, começaram a surgir várias especulações quanto a possibilidade de não realizar o pagamento do aluguel enquanto durar a pandemia. Apesar de várias reportagens sobre esse assunto, muitas pessoas ainda estão com dúvida.

Conforme preceitua a Lei do inquilinato é dever do locatário realizar o pagamento dos aluguéis mensalmente. O não pagamento em dia poderá ensejar o despejo do inquilino e cobrança dos valores devidos em ação judicial.

Ocorre que a pandemia ocasionou a queda da economia mundial e consequentemente a queda dos rendimentos de todos, empreendedores e pessoas físicas.

O que precisa ficar claro é que a pandemia não legitima os inquilinos a não pagar o aluguel. Independentemente da pandemia, o imóvel está em poder do locatário, ou seja, o imóvel está a disposição do locatário. Tendo essa noção, já podemos concluir que o aluguel deverá ser pago normalmente.

Existem alguns Projetos de Lei que ainda estão em análise no congresso com a proposta de suspensão da cobrança dos alugueis durante a pandemia (que eles entendem que será até 30 de outubro de 2020), mas o valor desses alugueis não pagos será cobrado futuramente com multa, ou seja, o inquilino estará fazendo uma dívida muito grande para o futuro.  Nos projetos de lei também existe o pedido de impossibilidade de despejo até outubro de 2020. Apesar de existir vários projetos de leis, eles ainda não foram votados pela Câmara dos Deputados e consequentemente não estão em vigor.

Ainda temos que levar em consideração a situação dos locadores, pois eles contam os valores recebidos dos inquilinos para sobreviver. Não são raras as pessoas que trabalham muito quando jovens, compram um terreno grande e constroem algumas casas nesse terreno para locação. Geralmente o aluguel desses imóveis representam 80% (oitenta por cento) de todo o seu capital mensal para sanar suas necessidades.

A suspensão do pagamento dos aluguéis poderá beneficiar os locatários, mas dificultará imensamente a situação dos locadores. Por isso a melhor opção é a negociação como forma de resolução do problema.

Com a negociação os locatários e os locadores saem ganhando. Primeiro porque o locatário não precisará deixar o imóvel e segundo porque o locador não perderá o inquilino.

Não havendo a possibilidade de negociação, o Locador poderá propor ação judicial de despejo e cobrança dos alugueis não pagos, porém, é uma ação desgastante e demorada.

Por: Kelin Fernandes