Quando o nome do cliente é incluído no cadastro dessas instituições e, depois, regularizada a situação junto à empresa credora, há o prazo de cinco dias úteis para que Serasa, SPC e SCPC sejam informadas para retirarem o nome da lista.

A retirada da inclusão do nome junto a essas instituições é válida, também, para os casos em que a dívida não foi paga, mas foi renegociada. Ou seja, assim que for realizado o pagamento da primeira parcela, o credor terá 5 dias úteis para fazer a retirada do nome do devedor do banco de dados do SERASA/SPC.

O prazo para retirada do nome começa a contar a partir do pagamento da dívida e caso a empresa não dê baixa no seu nome, você pode buscar órgãos de defesa do consumidor e seu advogado para fazer uma reclamação formal.