Governo prorrogou por mais dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários. Entenda quais os impactos que a medida trará ao trabalhador em suas férias e no pagamento do 13º

Os milhões de trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos  serão surpreendidos no final do ano com valores mais baixos de 13º salário e terão de esperar pelo período de férias. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), dez milhões foram impactados com suspensão do contrato ou redução de jornada e salário desde março, mas quem teve jornada reduzida não perde nem férias nem 13º.

Quando foi decretada a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) enviou para o Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 936, criando o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Na prática, a MP virou a Lei nº 14.020, que autoriza empresas a suspenderam os contratos de trabalho e a reduzirem jornadas e salários por um período de três meses, que poderiam ser prorrogados. Foi o que o governo fez.

A medida emergencial já foi prorrogada três vezes pelo governo e agora vai até o dia 31 de dezembro, quando termina o decreto de calamidade. No total, as empresas vão poder suspender contratos e reduzir salários por oito meses.

Com a chegada do fim do ano, as dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras sobre como serão suas férias e 13º são muitas. Muitos usam o dinheiro para pagar dívidas, arrumar a casa, como se diz, e até agora não sabem quanto vão receber e se poderão sair de férias com a família.

Como fica o 13º salário com a Lei nº 14.020 (suspensão de contrato ou redução salarial)?

Com as mudanças nas regras trabalhistas por causa da Medida Provisória, o trabalhador deve ficar atento aos cálculos na hora de receber o seu 13º salário porque a suspensão do contrato impacta no valor do 13º a ser recebido.

O 13º salário é pago de acordo com os meses trabalhados, dividido por 12 meses. Se o trabalhador ganha R$ 2.000,00 e trabalhou 10 meses, ele terá de dividir o valor do salário por 12 e multiplicar por 10. Neste caso ele receberá em torno de R$ 1.666,00.

Se o trabalhador ficou fora da atividade durante seis meses, o valor do seu 13º cairá pela metade.

No caso da redução de jornada e salários o tempo de férias e o valor a ser pago são comprometidos?

A redução de jornada e salário não compromete o tempo de contagem para as férias. A remuneração deverá ser calculada sobre o valor do salário que o trabalhador recebia antes, sem redução.

E como fica a remuneração do 13º salário para o empregado que teve redução?

Neste caso o cálculo da remuneração do 13º salário deverá ser pelo valor do salário cheio que ele recebia antes da redução da jornada e salários.

Para adotar medidas é preciso negociar. Para renovar a suspensão contratual ou reduzir salários, ampliada por Bolsonaro (até o fim do ano), é preciso haver negociação entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores para fechar um acordo coletivo. A negociação também pode ser individual, entre patrão e o trabalhador. Se nos acordos anteriores já havia a possibilidade de prorrogação das medidas adotadas este ano por causa da pandemia do novo coronavírus,  não precisa passar por nova negociação.

Escrito por: Rosely Rocha

Edição: Marize Muniz

CUT – Central Única dos Trabalhadores