O Projeto de Lei nº 2474/2019 propõe acrescentar o art. 50-A na Lei do Inquilinato, que estabelece como regra a proibição de aluguel por temporada por site e/ou aplicativos. A exceção é a autorização expressa na convenção do condomínio para tal aluguel, que determinará regras mínimas que deverão ser cumpridas a fim de evitar outros conflitos.

Isto significa que, caso este projeto seja aprovado, a regra nos condomínios será de proibição da utilização de aplicativos para a locação por temporada, exceto se estiver expressamente disposto na convenção do condomínio.

Sobre o mesmo tema, existia o Projeto de Lei do Senado nº 748/2015 de autoria do Senador Ricardo Ferraço, que pretendia alterar a Lei do Inquilinato para que o “oferecimento de imóveis residenciais para locação, em todo ou em parte, por meio de sítios eletrônicos ou aplicativos” não descaracterizasse a locação por temporada. Contudo, este projeto foi arquivado.
Desta forma, segue em trâmite no Congresso Nacional o PL que dificultará a locação de imóveis por plataformas como Airbnb, por exemplo. Atualmente, este projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando a designação de relator para que seja votado.

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